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Sócios
| Sócios - Categorias e Preços |
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Categorias e Preços Não são aplicadas joias ou qualquer outro custo adicional para além da quota anual.
Aconselhamos todos os proponentes a lerem atentamente os Regulamentos da Casa Cerveirense com especial atenção para o seguinte capitulo:
SÓCIOS Art. 4º — 1 — Poderão ser sócios da Casa Cerveirense em Lisboa todas as pessoas, singulares ou colectivas, mencionadas no Art. Primeiro;
2 — Haverão as seguintes categorias de sócios. Fundador, efectivo, extraordinário, honorário, colectivo, juvenil e correspondente; § Único CATEGORIAS a) naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira; b) descendentes de naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira; c) Conjugues de naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira. Art. 7º — Serão considerados sócios honorários instituições ou os indivíduos, naturais ou não do Concelho de Vila Nova de Cerveira, ilustres pela sua obra, funções ou contribuições, que tenham prestado relevantes serviços a esta associação, ao Concelho de Vila Nova de Cerveira, Lisboa ou ao País. Art. 8º Art. 9º — Serão considerados sócios juvenis os indivíduos menores de dezoito anos, naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira ou filhos de sócios efectivos, devidamente autorizados por quem detém o poder paternal. Os sócios juvenis estão isentos do pagamento de quotas até aos 16 anos e é atribuído um desconto de 50% até atingir a maioridade. § Único Art. 10º — Serão considerados sócios correspondentes os indivíduos com capacidade para sócio efectivo que comprovem residir a mais de cinquenta quilómetros de Lisboa. Art. 11º 2 — A classificação de um sócio como honorário é da competência da Assembleia sob proposta fundamentada da Direcção ou de dez por cento de sócios efectivos; 3 Art. 12º — São deveres de todos os sócios: 1 — Satisfazer pontualmente os seus encargos associativos; 2 — Contribuir com dedicação e diligência para a realização dos fins da Associação; 3 — Desempenhar gratuitamente com dedicação e zelo os cargos para que venha a ser eleito ou nomeado; 4 — Acatar as determinações dos Órgãos Sociais ou dos seus membros; 5 — Participar à Direcção, por escrito, as faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento; 6 — Defender em todas as circunstâncias o bom nome e o prestigio da Casa e do Concelho de Vila Nova de Cerveira.
Art. 13º — São direitos comuns a todos os sócios: 1 — Usar e frequentar as instalações designadas para o convívio , por si, pelo cônjuge e filhos até dezasseis anos, nos termos regulamentares; 2 — Examinar as contas nas alturas próprias; 3 — Beneficiar de todas as regalias existentes ou que vierem a ser criadas; 4 — Assistir e intervir nas Assembleias Gerais; 5 — Poderem ser nomeados para comissões ou secções.
Art. 14º — São direitos exclusivos dos sócios efectivos, com as quotas regularizadas e mais de dois anos de associado: 1 — Votar e ser eleito; 2 — Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias; 3 — Propor a admissão de sócios.
Art. 15º — São direitos exclusivos dos sócios Fundadores: 1 — Votar e ser eleito; 2 — Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias, Reuniões com o Conselho Directivo e Conselho Cerveirense; 3 — Propor a admissão de sócios. 4— Participar como vogal no Conselho Cerveirense. |




