Sócios - Categorias e Preços Versão para impressão Enviar por E-mail

Categorias e Preços

Não são aplicadas joias ou qualquer outro custo adicional para além da quota anual.

Sócios Efectivos   12 Euros / Ano
Sócio Extraordinário  12 Euros / Ano
Sócio Colectivo  12 Euros / Ano
Sócio Juvenil menor de 16 anos  ISENTO
Sócio Juvenil maior de 16 anos  6 Euros / Ano
Sócio Correspondente  6 Euros / Ano
   

 

Aconselhamos todos os proponentes a lerem atentamente os Regulamentos da Casa Cerveirense com especial atenção para o seguinte capitulo:

 

SÓCIOS

Art. 4º 1 Poderão ser sócios da Casa Cerveirense em Lisboa todas as pessoas, singulares ou colectivas, mencionadas no Art. Primeiro;

2 Haverão as seguintes categorias de sócios. Fundador, efectivo, extraordinário, honorário, colectivo, juvenil e correspondente; § Único

Manter-se-á a categoria de sócio fundador, exclusivamente e vitaliciamente para os actuais, com os mesmos direitos do sócio efectivo.

 

CATEGORIAS

Art. 5º
Serão considerados sócios efectivos os indivíduos maiores de dezoito anos que sejam:

a) naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira;

b) descendentes de naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira;

c) Conjugues de naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira.

Art. 6º
Serão considerados sócios extraordinários os indivíduos, maiores de dezoito anos, que não preenchendo os requisitos do Artigo anterior se proponham colaborar activamente na realização dos fins associativos e que a Direcção reconheça interesse na sua admissão.

Art. 7º Serão considerados sócios honorários instituições ou os indivíduos, naturais ou não do Concelho de Vila Nova de Cerveira, ilustres pela sua obra, funções ou contribuições, que tenham prestado relevantes serviços a esta associação, ao Concelho de Vila Nova de Cerveira, Lisboa ou ao País. Art. 8º

Serão considerados Colectivos as instituições publicas ou privadas e colectividades regularmente organizadas, com fins regionalistas ou afins, desde que pertençam ou respeitem ao Concelho de Vila Nova de Cerveira;

Art. 9º Serão considerados sócios juvenis os indivíduos menores de dezoito anos, naturais do Concelho de Vila Nova de Cerveira ou filhos de sócios efectivos, devidamente autorizados por quem detém o poder paternal. Os sócios juvenis estão isentos do pagamento de quotas até aos 16 anos e é atribuído um desconto de 50% até atingir a maioridade. § Único

Com a maioridade estes sócios integrarão a categoria que lhes corresponder.

Art. 10º Serão considerados sócios correspondentes os indivíduos com capacidade para sócio efectivo que comprovem residir a mais de cinquenta quilómetros de Lisboa. Art. 11º

1 A admissão e a exclusão de sócios é da competência da Direcção, com recurso para a Assembleia Geral ou quando proposto por 25% dos sócios fundadores.

2 A classificação de um sócio como honorário é da competência da Assembleia sob proposta fundamentada da Direcção ou de dez por cento de sócios efectivos; 3

A readmissão de sócios só terá lugar em casos excepcionais, a apreciar pela Direcção, e apenas nos caso de inexistência de divida à associação ou com o imediato pagamento aquando do pedido de readmissão; 4 O número de sócios efectivos será sempre superior ao de todos os sócios de todas as outras categorias. DEVERES E DIREITOS DO SÓCIOS

Art. 12º São deveres de todos os sócios:

1 Satisfazer pontualmente os seus encargos associativos;

2 Contribuir com dedicação e diligência para a realização dos fins da Associação;

3 Desempenhar gratuitamente com dedicação e zelo os cargos para que venha a ser eleito ou nomeado;

4 Acatar as determinações dos Órgãos Sociais ou dos seus membros;

5 Participar à Direcção, por escrito, as faltas ou irregularidades de que tenha conhecimento; 6 Defender em todas as circunstâncias o bom nome e o prestigio da Casa e do Concelho de Vila Nova de Cerveira.

Art. 13º São direitos comuns a todos os sócios:

1 Usar e frequentar as instalações designadas para o convívio , por si, pelo cônjuge e filhos até dezasseis anos, nos termos regulamentares;

2 Examinar as contas nas alturas próprias;

3 Beneficiar de todas as regalias existentes ou que vierem a ser criadas;

4 Assistir e intervir nas Assembleias Gerais;

5 Poderem ser nomeados para comissões ou secções.

Art. 14º São direitos exclusivos dos sócios efectivos, com as quotas regularizadas e mais de dois anos de associado:

1 Votar e ser eleito;

2 Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias;

3 Propor a admissão de sócios.

Art. 15º São direitos exclusivos dos sócios Fundadores:

1 Votar e ser eleito;

2 Requerer a convocação de Assembleias Extraordinárias, Reuniões com o Conselho Directivo e Conselho Cerveirense;

3 Propor a admissão de sócios.

4 Participar como vogal no Conselho Cerveirense.